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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
O cerne e a motivação das Medidas Provisórias

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Março de 2014 - 11:20
O porquê da Filosofia do Direito

O artigo justifica de forma didática a motivação da disciplina da Filosofia do Direito e sua importância que reflete sua presença também no Exame de Ordem
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2012 - 13:10
A aplicação do artigo 12, I, "b" da Constituição Federal aos descendentes de empregados de sociedade de economia mista em serviço no exterior

O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de sua pátria estando seus pais a serviço do Brasil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.440, de 29/12/06
Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nos 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nos 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Prejuízos morais. Nosocômio.
Erro médico oriundo de diagnóstico equivocado. Apendicite aguda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:42
O Princípio da Audiência Pública em Âmbito Ambiental

O escopo do presente é analisar o princípio da audiência pública em temática ambiental.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:21
É possível a Averbação de Tempo de Contribuição do Regime Geral referente ao período em que o servidor estava de licença sem remuneração
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 15:27
O Direito à Moradia como Garantia Constitucional com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana

O trabalho objetiva desenvolver o estudo do direito à moradia como uma garantia constitucional com enfoque na dignidade da pessoa humana, consequentemente os direitos que abrangem questões sociais são essenciais para o desenvolvimento da sociedade e na contraprestação do Estado, neste sentido a pesquisa prima em demonstrar a relação com o principio da dignidade humana indispensável para a formação do mínimo existencial de uma vida digna. A efetividade desta garantia encontra atrelada a competência estatal voltada na estruturação de políticas públicas, diminuição das desigualdades e um real espaço geográfico democrático com participação do social e de entes governamentais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Direito comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas.

Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.

Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental.

Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Processo penal. Recurso especial. Tribunal do júri.

Discordância dos co-réus em relação aos jurados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Normas coletivas. Ultratividade. Incorporação de vantagens asseguradas por acordo coletivo de trabalho.

Contrariedade ao entendimento expresso na Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.

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